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Inspeção veicular em São Bento do Sul

SÓMENTE VEÍCULOS COM DANOS DE MÉDIA MONTA

Segundo determina a Resolução 362/10 do Contran, veículos que sofreram danos de média monta, necessitam, para voltar a circular e desbloquear a documentação, de uma inspeção de segurança veicular para verificar suas condições de trafegabilidade e emissão do CSV - Certificado de Segurança Veicular.


Somente veículos com danos de média monta deverão ser inspecionados. Caso o veículo apresente danos de grande monta, o proprietário deve seguir procedimento específico.

De posse do Certificado de Segurança Veicular, o proprietário do veículo deverá apresentar ao órgão de trânsito para seu desbloqueio.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


a) CRV ou CRLV;
b) Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - BOAT;
c) Outro comprovante emitido por órgão de trânsito descrevendo o dano do veículo;

d) Documentos fiscais de serviço e venda dos componentes substituídos no reparo;


ITENS VERIFICADOS:


Além da inspeção aplicável à segurança da estrutura veicular e aos itens de mecânica e componentes gerais, realizadas por meio de equipamentos mecanizados, eletrônicos e por inspeção visual, são inspecionados os itens específicos danificados no sinistro.

Recomenda-se que antes de realizar a inspeção veicular, realize-se uma verificação dos itens obrigatórios e proibidos, sistema de iluminação e sinalização, rodas e pneus e demais itens do veículo.


Se constatado alguma não conformidade no veículo, o proprietário tem o prazo máximo de 30 (trinta dias) contados a partir da data da inspeção para retornar à reinspeção. Somente se ultrapassar o prazo deverá ser realizado uma nova inspeção.

Veiculos recuperados de sinistro