SÓMENTE VEÍCULOS COM DANOS DE MÉDIA MONTA
Segundo determina a Resolução 362/10 do Contran, veículos que sofreram danos de média monta, necessitam, para voltar a circular e desbloquear a documentação, de uma inspeção de segurança veicular para verificar suas condições de trafegabilidade e emissão do CSV - Certificado de Segurança Veicular.
Somente veículos com danos de média monta deverão ser inspecionados. Caso o veículo apresente danos de grande monta, o proprietário deve seguir procedimento específico.
De posse do Certificado de Segurança Veicular, o proprietário do veículo deverá apresentar ao órgão de trânsito para seu desbloqueio.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) CRV ou CRLV;
b) Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - BOAT;
c) Outro comprovante emitido por órgão de trânsito descrevendo o dano do veículo;
d) Documentos fiscais de serviço e venda dos componentes substituídos no reparo;
ITENS VERIFICADOS:
Além da inspeção aplicável à segurança da estrutura veicular e aos itens de mecânica e componentes gerais, realizadas por meio de equipamentos mecanizados, eletrônicos e por inspeção visual, são inspecionados os itens específicos danificados no sinistro.
Recomenda-se que antes de realizar a inspeção veicular, realize-se uma verificação dos itens obrigatórios e proibidos, sistema de iluminação e sinalização, rodas e pneus e demais itens do veículo.
Se constatado alguma não conformidade no veículo, o proprietário tem o prazo máximo de 30 (trinta dias) contados a partir da data da inspeção para retornar à reinspeção. Somente se ultrapassar o prazo deverá ser realizado uma nova inspeção.
Veiculos recuperados de sinistro