(GÁS NATURAL VEICULAR) INICIAL E PERIÓDICA
O veículo adaptado para o uso de Gás Natural Veicular - GNV é um veículo modificado com alteração do combustível (transformado a bicombustível). Desta forma os trâmites legais são aqueles previstos aos veículos modificados em geral, com a ressalva que não pode ser executada a modificação por um particular, mas apenas por empresas devidamente autorizadas para tal serviço pelo Inmetro. [hiperlink] Consulte aqui! http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/busca_oficinas.asp
Além disso, o veículo adaptado ao uso de GNV deve realizar uma inspeção anual, para verificação da conformidade e emissão de novo CSV vinculado ao licenciamento do veículo ou transferência de proprietário (esta última apenas para o estado de Santa Catarina).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) CRV ou CRLV;
b) Autorização prévia da autoridade competente definida no Artigo 98 da Lei 9.503/97 (somente para a realização das inspeções iniciais);
c) Atestado de Qualidade do Instalador Registrado, devidamente preenchido, emitido após a instalação dos sistemas de GNV ou quando da incorporação ou substituição de componentes certificados no âmbito do SBC (quando aplicável) (original);
d) Documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de GNV (originais ou fotocópias autenticadas em cartório);
e) Certificado do(s) Cilindro(s).
Para inspeção periódica anual de segurança de veículo adaptado ao uso de GNV
a) CRV ou CRLV;
b) Selo Gás Natural Veicular vigente (original), se já possuir;
c) Certificado do(s) Cilindro(s).
ITENS VERIFICADOS:
Além da inspeção aplicável à segurança da estrutura veicular e aos itens de mecânica e componentes gerais, realizadas por meio de equipamentos mecanizados, eletrônicos e por inspeção visual, são inspecionados os itens específicos aos componentes do sistema de GNV.
Recomenda-se que antes de realizar a inspeção veicular, realize-se uma verificação dos itens obrigatórios e proibidos, sistema de iluminação e sinalização, rodas e pneus e demais itens do veículo.
Se constatado alguma não conformidade no veículo, o proprietário tem o prazo máximo de 30 (trinta dias) contados a partir da data da inspeção para retornar à reinspeção. Somente se ultrapassar o prazo deverá ser realizado uma nova inspeção.
Inspeção veicular GNV