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Inspeção veicular em São Bento do Sul

Considera-se veículo de fabricação  artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica.

Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.


Assim tanto veículos automotores quanto rebocáveis, quando de fabricação própria ou artesanal devem para o registro inicial, passar por inspeção de segurança para emissão do Certificado de Segurança Veicular.


A construção de um veículo independe de autorização da autoridade de trânsito, mas o responsável deve comprovar a procedências das peças utilizadas e observar os requisitos legais quanto à exigência de componentes e sistemas de segurança. É proibida a fabricação própria de ônibus, micro-ônibus e caminhão.


Na fabricação de veículos automotores é obrigatória a utilização dos seguintes componentes novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; braço de direção; ponteira de direção; caixa de direção; amortecedores; molas; rodas; pneus; sistema de freio completo (dianteiro e traseiro); sistema elétrico e de iluminação; lanternas sinalizadoras.


Os demais componentes, não especificados, poderão ser recondicionados ou em bom estado de conservação, verificados pela entidade acreditada pelo Inmetro.


Já a fabricação de veículos rebocáveis exige os seguintes componentes novos:

Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total - PBT (peso próprio mais carga), até 500 (quinhentos) quilogramas. Componentes novos: rodas; rolamentos; amortecedores; instalação elétrica e de iluminação.

Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total - PBT acima de 500 quilogramas. Componentes novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; amortecedores; sistema completo de freio; sistema elétrico e de iluminação; sistema de engate normalizado; pneus.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


a) Autorização prévia do DETRAN;

b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;

c) Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo;

d) Anotação de responsabilidade técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo;

e) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes /conjuntos utilizados na fabricação do veículo;

f) Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinente à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.


ITENS VERIFICADOS:


Além da inspeção aplicável à segurança da estrutura veicular e aos itens de mecânica e componentes gerais, realizadas por meio de equipamentos mecanizados, eletrônicos e por inspeção visual, são inspecionados os itens específicos de acordo com o regulamento técnico do Inmetro, como o diagrama de ackerman.

Recomenda-se que antes de realizar a inspeção veicular, realize-se uma verificação dos itens obrigatórios e proibidos, sistema de iluminação e sinalização, rodas e pneus e demais itens do veículo.


Se constatado alguma não conformidade no veículo, o proprietário tem o prazo máximo de 30 (trinta dias) contados a partir da data da inspeção para retornar à reinspeção. Somente se ultrapassar o prazo deverá ser realizado uma nova inspeção.

Veiculos fabricados artesanalmente